O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deflagrou uma operação contra sites que inflavam artificialmente o consumo de produções musicais em serviços de streaming. Segundo informações do G1, que divulgou os principais dados sobre o caso, foi a primeira vez que uma ação do gênero foi tomada no Brasil.
Dados do canal apontam que dezenas de portais foram retirados do ar, mas o número e o nome desses endereços não foram divulgados. Conforme explicou o promotor Lister Caldas Braga Filho, ouvido pela reportagem, “(…) embora as empresas tenham sede no Brasil, verificou-se que, em geral, o serviço de impulsionamento é executado no leste europeu, o que dificulta a identificação do seu operador primário”.
No mesmo material, o presidente da associação das gravadoras no Brasil, Paulo Rosa, se aliou ao posicionamento do profissional e explicou que todos os serviços no país “(…) são espelhos de uma plataforma que está hospedada na Rússia”. Segundo ele, o serviço também pode promover as visualizações de materiais publicados em outras redes sociais, como Facebook, Instagram e Twitter.
Quais os reflexos da ação do MP-SP no Brasil?
Apesar do distanciamento geográfico, todos os envolvidos no esquema derrubado pelo MP-SP podem responder judicialmente no país, conforme explicou o Lister Caldas Braga Filho ao G1. Ele explica que “(…) isso não interfere na punição dos demais envolvidos [no Brasil]. A responsabilidade penal é pessoal, podendo tornar-se réu qualquer um que tenha concorrido de modo relevante para a prática do crime, independentemente da responsabilização dos demais”.
Ele ainda completa sua contextualização, informando que “(…) os fatos constituem o crime do art. 67 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e podem também configurar estelionato, caso haja intenção de obter vantagem em prejuízo alheio”.
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Imagem em destaque: Divulgação/ Spotify via Instagram.