A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 9 de junho de 2021, a Medida Provisória (MP) 1036/21, que prolonga o prazo para que organizadores de eventos de grande porte, em áreas de turismo e cultura, cancelem ou remarquem suas programações.
A medida foi proposta pelo deputado Roberto de Lucena (PODE) e atualiza a lei 14.046/20, de 24 de agosto de 2020, que isenta companhias da responsabilidade de reembolsar investimentos feitos por consumidores, desde que garanta a remarcação das ocasiões estipulados previamente ou conceda créditos para a utilização em outros serviços da mesma companhia.
Dessa forma, qualquer consumidor que optar por receber o valor do serviço, adiado ou cancelado, entre os dias 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, poderá utilizar esse crédito até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo para os indivíduos que escolherem a remarcação da data é exatamente o mesmo.
Dessa forma, qualquer organizadora que não remarque seus eventos e não se adeque a essas novas normas será obrigada a devolver o valor investido até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive corrigido pela inflação.
Câmara dos Deputados também fala sobre artistas
Qualquer profissional contratado e que teve seus eventos cancelados entre o dia 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não vai precisar reembolsar os valores pagos imediatamente, desde que a ocasião seja devidamente remarcada até o dia 31 de dezembro de 2022.
Imagem em destaque: Divulgação/ Câmara dos Deputados.